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Thiago Souza
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
Atraso no pagamento do IPVA não pode ser motivo de remoção do veículo
José Juliano Marcos Leite
·
há 9 anos
Milton, interessante sua observação, principalmente no tocante a vinculação do IPVA com o licenciamento.
Contudo, acerca do IPVA, esse se trata de um imposto e portanto sua receita não é vinculada assim como todos os demais impostos, ou seja, sua finalidade não precisa ser direcionada a infraestrutura viária, ao contrário de uma contribuição de melhoria por exemplo.
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
Advertência seguida de dispensa torna nula justa causa de trabalhador faltoso
Tribunal Superior do Trabalho
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há 9 anos
Pois é Cleiton, parece que era isso que o empregado queria, ser dispensado sem justa causa.
Agora, resta saber o por quê dele se ausentar tantas vezes, será que a própria empresa não o coagiu de alguma forma, não estava perseguindo-o? Sei que para isto caberia o pedido de rescisão indireta acompanhado de outros pedidos, mas por vezes, o empregado, se empolgou naquela conversa de boteco onde algum amigo disse já ter feito o mesmo, se aproveitou e partiu para o "vamos ver no que isso vai dar, depois eu meto a empresa no pau".
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
Prezado Sr Cliente, a consulta jurídica é cobrada, SIM!
Camila A. Sardinha Rodstein
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há 9 anos
Ricardo Bonfim, concordo com o seu entendimento de que o médico já lhe dá o diagnóstico e prescreve o tratamento, no entanto, como disse num comentário anterior, o ideal é cobrar sempre, nem que seja um valor "simbólico", e se for o caso, descontar o valor da consulta dos honorários finais caso assine o contrato, pois se coloque no lugar do profissional, que atende, responde às "perguntinhas", direciona o caso, avalia a viabilidade do procedimento e recebe apenas um "muito obrigado" e o pretenso cliente vira as costas e vai embora, seja para ajuizar a ação sozinho no juizado, seja para procurar outro profissional.
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
Prezado Sr Cliente, a consulta jurídica é cobrada, SIM!
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 9 anos
Pois é, acredito que mesmo que se cobre um valor simbólico (R$30 a R$50), o ideal é cobrar e cobrar sempre, nem que, se o cliente assinar o contrato, se abata o valor da consulta dos honorários.
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
Danos morais: idosa será indenizada em R$ 63,6 mil
Sergio Angelotto Jr Adv Especialista Whatsapp 11980407282
·
há 9 anos
Tenho um caso exatamente igual. Em questão de 6 dias o veículo já havia sido apreendido e leiloado. Porém acredito que em caso de eventual indenização moral, esta não passe de uns 10 mil reais.
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
4 ferramentas on-line para facilitar a vida do advogado
Tomaz Chaves
·
há 9 anos
Parabéns pela matéria. Com relação aos programas que armazenam documentos, eu particularmente prefiro o google drive, que conta com 15gb iniciais de espaço.
E também, utilizo direto no smartphone o CamScan, o qual mesmo em sua versão gratuita permite fotografar determinado arquivo, transformando diretamente em pdf (numa resolução boa e tamanho compacto) e sincroniza-o com o google drive, ou ainda envia o arquivo por e-mail. O único ponto negativo que vejo neste programa é que na versão gratuita é que ele mantém um timbre com o nome do programa em cada página, mas mesmo assim, nunca tive problemas e também seria pedir demais que viesse sem esse timbre, mas tudo bem.
Nesses tempos de processo eletrônico, facilita muito a vida.
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
10 direitos que passam despercebidos pelos consumidores
Solana Moraes
·
há 9 anos
Colega, boa tarde. Muito elucidativo seu texto, parabéns.
Porém, quanto ao item 6, gostaria de fazer uma ressalva:
Para ter direito a repetição do indébito, necessária se faz a presença da má-fé por parte do fornecedor, sendo este fator subjetivo de difícil comprovação.
Muitos juízes, aqui de Curitiba pelo menos, concedem tão somente a devolução simples do valor pago, acrescido de seus consectários legais, pois mesmo com a prerrogativa de inversão do ônus probatório, os fornecedores, por vezes alegam o engano na cobrança de forma a afastar a má-fé, mesmo quando esta está escancarada em diversos casos (principalmente empresas de telefonia e financeiras/bancos).
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
Convênio entre OAB e Caixa Econômica Federal beneficia advogados
Âmbito Jurídico
·
há 9 anos
Engraçado, estou tentando financiar um imóvel e num outro informativo (encaminhado por e-mail pela própria OAB Nacional), vi que na questão imobiliária haveriam vantagens ao causídicos regularmente inscritos na OAB e que mais informações poderiam ser obtidas diretamente nas agências.
No entanto, para "surpresa" (na verdade já esperava algo do tipo), fui até a minha agência em posse dos documentos do referido imóvel e quando cheguei até a gerente para ser atendido, a mesma se limitou a responder que não haviam repassado quaisquer informações a ela sobre as tais "vantagens".
Enfim, estou tentando obter o financiamento com as prerrogativas da minha esposa ser funcionária pública federal, porque se depender da CEF e/ou da OAB, só me resta a taxa balcão.
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Thiago Souza
Comentário ·
há 9 anos
Será? Advogado não entende despacho do Juiz e vai pessoalmente citar a parte contrária.
Endireitados
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há 9 anos
Olha, as vezes da vontade de agir como o nobre colega. Tenho um caso que acredito veementemente que o pretenso Réu "de alguma forma" não é citado, se é que me entendem.
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